Comunidade Terapêutica
A Comunidade Terapêutica, mais do que um local, é um modelo de atenção e cuidado, voltada para a abstinência e dirigido àqueles que a desejam de forma voluntária e tem demonstrado significativamente sua eficácia no tratamento de dependentes químicos, bem como quanto aos problemas de vida vinculados ao uso. É uma sofisticada modalidade de serviços humanos, com ambientes de acolhimento especializados, que oferecem programas de tratamento estruturado e intensivo, cuja técnica é utilizada em mais de 60 países, visando a obtenção e a manutenção da abstinência, inicialmente em local protegido.
A legitimação das comunidades terapêuticas como setor necessitado de fiscalização pela ANVISA (RDC 29/11) garante a qualidade dos serviços públicos ou privados prestados a pessoas com transtornos relacionados ao uso de de S.P.A., viabilizando normas de atendimento e critérios, do início ao término da permanência na CT, com projetos individuais e coletivos, visando a reintegração na sociedade.
São Instituições privadas, sem fins lucrativos e financiadas, em parte, pelo poder público. Oferecem gratuitamente acolhimento para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas. São instituições abertas, de adesão exclusivamente voluntária, voltadas a pessoas que desejam e necessitam de um espaço protegido, em ambiente residencial, para auxiliar na recuperação da dependência da droga.
OBJETIVO: O objetivo específico das Comunidades Terapêuticas é tratar o indivíduo como um todo e dar um suporte aos usuários de múltiplas drogas, que se encontra em vulnerabilidade social, obtendo a transformação na cultura do uso na qual esse indivíduo está inserido, para uma cultura de recuperação, que lhe será essencial para a continuidade de seu processo de abstinência e permanente vigilância. Resumidamente, objetivando sua recuperação e transformando positivamente seus estilo de vida e sua identidade pessoal.
PUBLICO ALVO: Os participantes desse processo de recuperação voluntário, são maiores de 18 anos, sem comorbidades psiquiátricas médias e/ou graves, com vínculos familiares rompidos, fragilizados e mantidos. Na grande maioria trata-se de homens e mulheres entre 18 e 60 anos, usuários de múltiplas drogas sem necessidades especiais de clínica médica, com ou sem vínculos familiares. São acolhidos após avaliação prévia da rede de saúde, preferencialmente no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS-AD.
As Comunidades Terapêuticas deverão possuir mecanismos de encaminhamento e transporte à rede de saúde os acolhidos que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de substância psicoativa, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde.
EQUIPE TÉCNICA: A Comunidade Terapêutica deve manter equipe multidisciplinar com formação condizente com as atividades oferecidas no Plano de Acolhimento Social e para o pleno funcionamento do serviço, sob responsabilidade de um profissional de nível superior legalmente habilitado, devendo promover de forma permanente, a capacitação dos membros da equipe que atuam no serviço.
No processo de admissão, entre outras coisas ( Resolução SEDS - 8, 04/05/2017), a Comunidade Terapêutica deve garantir:
As Comunidades Terapêuticas deverão possuir mecanismos de encaminhamento e transporte à rede de saúde os acolhidos que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de substância psicoativa, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde.
EQUIPE TÉCNICA: A Comunidade Terapêutica deve manter equipe multidisciplinar com formação condizente com as atividades oferecidas no Plano de Acolhimento Social e para o pleno funcionamento do serviço, sob responsabilidade de um profissional de nível superior legalmente habilitado, devendo promover de forma permanente, a capacitação dos membros da equipe que atuam no serviço.
No processo de admissão, entre outras coisas ( Resolução SEDS - 8, 04/05/2017), a Comunidade Terapêutica deve garantir:
- o respeito à pessoa e a família, independente de etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
- a orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição, incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos;
- a permanência voluntária;
- a vedação a qualquer forma de contenção física, isolamento ou restrição à liberdade;
- a possibilidade do usuário interromper a permanência a qualquer momento;
- a privacidade, quanto ao uso de vestuário próprio e objetos pessoais.
É um espaço protegido do uso, que permite que o indivíduo desenvolva e/ou recupere habilidades sociais e valores que muitas vezes não são praticados devido ao uso abusivo de álcool e drogas e às dificuldades de sobrevivência. São desenvolvidos propostas para acessar trabalho, documentos, estudo, capacitação e recuperação do vínculo familiar, fortalecer e desenvolver a reinserção social, respeitando a autonomia e a participação dos familiares, amigos e da sociedade civil em todos os processos.
Essa forma de tratamento utilizada pelos participantes, trata-se, portanto, de uma metodologia de acolhimento voluntário em que o acolhido é o principal responsável pelo seu tratamento; sendo auxiliado, porém, por companheiros do grupo, assim como por uma equipe de profissionais habilitados. O processo terapêutico focaliza intervenções sociais, atribuindo funções, direitos e responsabilidades aos indivíduos em acolhimento.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/observatoriocrack/cuidado/comunidades-terapeuticas.html
CRATOD 15 anos. Uma Proposta de Cuidado ao Dependente Químico.
Resolução SEDS - 8, 04/05/2017
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